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(DOC. VP 128.2679.6056.3290)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. A reclamada alega omissão e contradição no acórdão embargado quanto à aplicação do disposto na Súmula 396/TST, I, porque, segundo ela, já estaria exaurido o período da estabilidade, cabendo apenas a indenização e não a reintegração. 2. Esta Turma manteve o acórdão regional que reconheceu o direito do autor à estabilidade provisória e à reintegração, tendo esclarecido que, não se trata da hipótese de conversão da ordem de reintegração em indenização, porque, no caso, não há registro no acórdão regional da premissa fática de que o reclamante teria obtido alta médica. 3. Nesse contexto, em face do óbice da Súmula 126/TST, foi afastada a alegação de contrariedade à Súmula 396/TST, I e a fundamentação jurídica invocada. Não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração não providos.

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