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(DOC. VP 133.6633.3000.4000)

STJ. Recurso especial. Matéria constitucional. Afronta à LICCB. Impossibilidade de conhecimento. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Inicialmente, não compete a esta Corte de Uniformização Infraconstitucional analisar suposta afronta ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, com fundamento na Lei de Introdução ao Código Civil – LICC, porquanto, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, estes institutos alçaram status constitucional (CF/88, art. 5º, XXXVI), sendo nela expressamente previstos.»

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