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(DOC. VP 134.4325.8001.3900)

STJ. Administrativo e processual civil. Extinção do dner. Criação do dnit. Ação ajuizada durante processo de inventariança daquela autarquia. Legitimidade ativa da União.

«1. Não há que se falar em ausência de prequestionamento, uma vez que a tese jurídica - ilegitimidade do DNIT - foi tratada no acórdão recorrido, podendo ser analisada por esta Corte Superior. 2. Na forma da Lei 10.233, art. 102-A, restou extinto o DNER por conta da criação do DNIT. Ainda de acordo com essa Lei, agora nos §§ 2º e 3º do art. 102-A, coube ao chefe do Poder Executivo disciplinar «a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis

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