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(DOC. VP 134.5565.8000.0000)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro e formação de quadrilha. writ substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual constrangimento à liberdade de locomoção. Viabilidade. Investigação na operação denominada «alquimia». Pretensão de trancamento do inquérito policial. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 24/STF. Ausência de lançamento definitivo do crédito tributário na esfera administrativa. Investigação, também, de crimes autônomos à sonegação fiscal (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro). Prosseguimento. Possibilidade. Organização articulada e dedicada à ocultação de tributos federais sonegados. Criação de empresas de «fachadas» integradas por sócios «laranjas». Operações destinadas a lesar o fisco. Procedimento administrativo-tributário. Inexistência. Desconhecimento, pela autoridade administrativa, dos valores sonegados. Constrangimento ilegal. Ausência.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Precedentes. 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo do recurso cabível, esta Corte Superior de Justiça analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o

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