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(DOC. VP 137.1401.3004.2000)

TJSP. Ação civil pública. Município de São Paulo. Área pública ocupada por favela «Cantinho da Paz». Moradores que foram compelidos a desocupar os imóveis em razão da existência de área de risco. Pretensa concessão especial de uso para fins de moradia. Ato normativo que exige residência há mais de cinco anos, se iniciada a ocupação até 30 de junho de 2001. Área de risco aferida pelo Município. Competência constitucional. Medida Provisória 2220/2001 não obriga os bens do Município eis que à União cabe legislar, na matéria, apenas na via de normas gerais. Recurso do Município provido em parte, para determinar o pagamento às famílias cadastradas, para ser efetuada a remoção, de aluguel social, conforme item 2 da sentença. Recurso dos autores não provido. Recurso do Município provido em parte.

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