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(DOC. VP 137.5981.7000.2600)

STJ. Processo civil. Ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Procedência de ambos os pedidos. Partilha realizada sem a presença e participação do autor, reconhecido filho-herdeiro. Nulidade pleno iure. Desnecessidade de que seja proclamada expressamente em ação própria. Execução. Lição doutrinaria. Ação ajuizada com intuito de haver a respectiva quota-parte. Possibilidade de aproveitá-la. Instrumentalidade do processo e aforismo pas de nullité sans grief. Interesse de agir. Prazos prescricionais. Inaplicabilidade do disposto no art. 1.805 c/c 178, § 6º, v, cc. Inoponibilidade da exceção de coisa julgada. Recurso desacolhido.

«- Julgados procedentes os pedidos formulados em sede de ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, disso resulta lógica e automática a nulidade da partilha realizada sem a presença e participação do autor vitorioso, afigurando-se dispensável a propositura de ação específica que tenha por objeto apenas vê-la reconhecida expressamente. II. A execução da decisão de procedência proferida em autos de petição de herança faz-se, como regra, por mei

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