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(DOC. VP 137.6673.8001.1800)

TRT2. Trabalho noturno. Adicional. Cálculo. Adicional noturno. Porrogação da jornada noturna.

«O reclamante cumpre jornada mista, parte desenvolvida em período diurno, parte em período noturno, havendo prorrogação da jornada em horário noturno. Portanto, o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas, em prorrogação. sendo em horário normal ou extraordinário, mesmo após às 5 horas, é imperativo, assim como os reflexos». Recurso da reclamada a que se nega provimento.»

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