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(DOC. VP 137.6673.8003.7200)

TRT2. Prazo. Débito fiscal. Prescrição. Multa administrativa.

«Tratando-se de crédito apurado pela União, por meio do exercício de seu poder de polícia, a matéria se submete às regras especiais, próprias do Direito Administrativo, ao revés daquelas previstas no Código Civil. Não há falar, também, na aplicação do regime prescricional previsto no Código Tributário Nacional, uma vez que se trata de crédito não tributário, decorrente de multa imposta pelos órgãos de fiscalização do trabalho. Logo, não se submete a lançamento propriame

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