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(DOC. VP 137.7952.6000.8700)

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade do acórdão da turma por negativa de prestação jurisdicional. Recurso não fundamentado.

«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Além de ser difícil configurar divergência jurisprudencial específica, em face das particularidades de cada processo, verifica-se ter o reclamante se limitado a arguir nulidade do acórdão da Turma por ne

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