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(DOC. VP 137.9653.1000.6500)

TST. Recurso de embargos do sindicato. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Sindicato. Benefícios da justiça gratuita. Isenção das despesas processuais. Necessidade de demonstração da insuficiência econômica da pessoa jurídica legitimada para a ação. Necessidade de demonstração da insuficiência econômica da pessôa juridica legitimada para ação.

«A assistência judiciária gratuita, benefício previsto nas Leis nºs 1.060/50 e 5.584/70, é dirigida às pessoas físicas cuja situação econômica não lhes permita custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Em se tratando de pessoas jurídicas, embora se venha admitindo a concessão da assistência judiciária gratuita, destas se exige, para tanto, a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Nesse passo, revela-s

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