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(DOC. VP 137.9861.9003.5100)

TST. Recurso de embargos. Multa diária. Descumprimento da obrigação de fazer. Anotação da CTPS.

«A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego. Com isso, percebe-se que a multa diária é uma medida coercitiva para garantir a tutela específica da obrigação de fazer consistente na anotação da Carteira de Trabalho pelo empregador. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»

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