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(DOC. VP 138.5343.5001.0400)

STJ. Processual civil. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Possibilidade. Tutela antecipada. Meios de coerção ao devedor (CPC, arts. 273, § 3º e 461, § 5º). Fornecimento de medicamentos pelo estado. Bloqueio de verbas públicas. Conflito entre a urgência na aquisição do medicamento e o sistema de pagamento das condenações judiciais pela fazenda. Prevalência da essencialidade do direito à saúde sobre os interesses financeiros do estado.

«1. É pressuposto de admissibilidade do recurso especial a adequada indicação da questão controvertida, com informações sobre o modo como teria ocorrido a violação aos dispositivos de Lei (Súmula 284/STF). 2. O caput do CPC/1973, art. 557 autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 3.

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