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(DOC. VP 140.4030.8000.8600)

STJ. Recurso especial. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Utilização de ação rescisória como sucedâneo de recurso ordinário. Impossibilidade. Precedente da segunda seção. Violação literal do CPC/1973, art. 20, § 4º. Não ocorrência. Utilização, como critério para o arbitramento dos honorários advocatícios, em sede de decisão que julga procedente embargos de terceiro, de percentual sobre o valor da causa. Possibilidade. Precedentes. Revisão da justiça da decisão. Inadmissibilidade, em sede de ação rescisória. Recurso especial provido (Veja Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo).

«I. Na hipótese dos autos, constata-se que, além de o Banco-recorrido ter-se valido de ação rescisória como sucedâneo de recurso não interposto no momento oportuno, o que, na compreensão desta Relatoria, já seria suficiente para inadmitir o cabimento daquela, não restou demonstrada a alegada violação literal do § 4º, do CPC/1973, art. 20; II. Não se olvida que o ajuizamento de ação rescisória tem por pressuposto legal, simplesmente, o trânsito em julgado, seja pelo exaurim

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