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(DOC. VP 140.5732.6000.5500)

STJ. Tributário. Prescrição. Repetição do indébito. Pis e Cofins. Locação de bens imóveis.

«As ações ajuizadas, a partir de 09 de junho de 2005, para a repetição do indébito dos tributos sujeitos a lançamento por homologação têm o respectivo prazo prescricional de cinco anos contados do pagamento antecipado (CTN, art. 150, § 1º). A Contribuição para o Programa de Integração Social. PIS e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. COFINS incidem sobre as receitas provenientes de locação de bens imóveis, aplicando-se, por analogia, a Súmula 423 do S

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