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(DOC. VP 141.1950.7003.1000)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recebimento da ação. Tipificação dos atos. Presença de indícios de práticas de atos ímprobos. Elemento subjetivo. Aplicação do princípio in dubio pro societate. Prosseguimento da ação.

«1. Para fins do juízo preliminar de admissibilidade, previsto no Lei 8.429/1992, art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. Precedentes. 2. Recurso especial provido.»

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