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(DOC. VP 141.6034.6000.2600)

STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Aposentadoria especial. Atividades prestadas em condições insalubres. Inexistência violação ao CPC/1973, art. 535. Conjunto fático-probatório dos autos. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Princípio do livre convencimento motivado do juiz. Segurado na qualidade de motorista de ônibus. Inexiste omissão, contrariedade ou obscuridade do julgado recorrido.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. In casu, inexiste violação ao CPC/1973, art. 535, já que não ocorreu omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, na medida que, a instância ordinária, soberana na análise das provas dos autos, de forma fundamentada, reconheceu o direito do segurado à aposentadoria especial de «motorista de ônibus». 3. Caberia, a

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