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(DOC. VP 141.8942.1000.5200)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica sem fim lucrativo. Entidade filantrópica. Necessidade de comprovação da hipossuficiência.

«1. O benefício da assistência judiciária gratuita somente pode ser concedido à pessoa jurídica, independentemente de ser ou não de fins lucrativos, se esta comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades. Nesse sentido: EREsp 1.015.372/SP, Corte Especial, Relator o Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 01/07/2009; AgRg nos EREsp 949.511/MG, Corte Especial, Relator o Ministro ARI PARGENDLER, DJe de 09/02/2009

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