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(DOC. VP 142.0061.0008.4600)

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Processual civil e previdência privada. Omissão. Inexistência. Deferimento de revisão de benefício, de modo diverso do previsto no regulamento do plano de benefícios. Imprescindibilidade de produção de perícia atuarial, por ser dever legal do estado, inclusive na função jurisdicional, proteger os interesses dos demais beneficiários e participantes do plano. Ação rescisória. Decisão rescindenda que afronta o entendimento pacificado no âmbito do STJ. Inaplicabilidade do enunciado da Súmula 343/STF, por não ser solução que atende ao propósito de segurança jurídica. Aplicação do CDC para anular cláusula contratual de transação pactuada antes da sua vigência e sem apuração objetiva de vício. Violação ao ato jurídico perfeito.

«1. A principiologia subjacente à Súmula 343/STF é consentânea com o propósito de estabilização das relações sociais e, mediante a acomodação da jurisprudência, rende homenagens diretas à segurança jurídica, a qual é progressivamente corroída quando a coisa julgada é relativizada. 2. «Nos termos do Enunciado 343 da Súmula do STF, não é cabível ação rescisória por violação de literal dispositivo de lei quando a matéria era controvertida nos Tribunais à época do

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