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(DOC. VP 142.1281.8002.5500)

TST. Indenização em dobro. Estabilidade decenal. Período anterior à opção pelo FGTS. Lei 6.184/1974, art. 2º. Pdv

«A jurisprudência do Eg. TST orienta no sentido de que o Lei 6.184/1974, art. 2º assegurou ao empregado o cômputo de todo o período trabalhado para o antigo Departamento de Correios e Telégrafos, para efeito de gozo dos direitos garantidos na legislação trabalhista. Nessa esteira, uma vez que o Tribunal Regional consignou que a adesão teve natureza jurídica de dispensa sem justa causa, conclui-se que o Reclamante era detentor de estabilidade à época da opção, nos termos do Lei 8.03

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