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(DOC. VP 142.1281.8004.6600)

TST. Recurso de revista. Gratificação de função percebida por mais de dez anos em funções distintas. Incorporação pela média.

«1. Nos termos da Súmula 372, I, deste Tribunal Superior do Trabalho, -percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira- . 2. Dessa Súmula se extrai, inequivocamente, a impossibilidade de suprimir as gratificações percebidas por longos períodos, em homenagem ao princípio da estabilidade econômica. 3

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