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(DOC. VP 142.1281.8004.8900)

TST. Recurso de revista. Sindicato. Legitimidade para atuar como substituto processual. Diferenças salariais. Promoções por antiguidade e adicional noturno. Interesses individuais homogêneos.

«1. O CF/88, art. 8º, III de 1988 autoriza expressamente a atuação ampla dos entes sindicais na defesa - inclusive judicial - dos interesses da categoria. Já não paira controvérsia na jurisprudência desta Corte uniformizadora quanto ao entendimento de que o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual de todos os integrantes da categoria, quando fundada a pretensão em direito individual homogêneo, havendo-se como tal o que tem origem comum. 2. Na hipótese dos autos

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