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(DOC. VP 142.2923.9000.0000)

STF. Ação penal originária. Falsidade ideológica. Desobediência. Ausência de dolo. Insuficiência de provas. Absolvição. Denúncia julgada improcedente. Réu absolvido nos termos do III, do CPP, art. 386.

«1. O crime de desobediência se configura quando demonstrada a clara intenção do agente de não cumprir ordem emanada da autoridade pública. Para a configuração do delito é insuficiente que a ordem não seja cumprida, sendo necessário que tenha sido endereçada diretamente a quem tem o dever de cumpri-la e que este, com vontade específica de contrariar, desatenda ao comando. 2. No caso dos autos, ficou demonstrado que o réu não foi responsável pelo descumprimento da ordem judicia

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