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(DOC. VP 142.5853.8016.0800)

TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Desconhecimento do estado gravídico pela empregadora.

«A leitura do artigo 10, II, «b», do ADCT, por meio de uma perspectiva teleológica, conduz ao entendimento de que o termo inicial do direito da gestante à estabilidade se dá com a concepção e não com a constatação da gravidez por intermédio de exame clínico, sendo necessário apenas que a empregada esteja grávida no momento da extinção do contrato de trabalho, independentemente da ciência das partes a respeito. No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte reputa irrelevante,

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