Carregando…

(DOC. VP 142.5854.9021.6600)

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b», do ADCT. Desconhecimento do estado gravídico. Súmula 244, I, do TST

«A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra tese de que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não o exime da responsabilidade pela indenização resultante da estabilidade assegurada à gestante dispensada sem justo motivo. Diretriz perfilhada na Súmula 244, I, do Tribunal Superior do Trabalho. O fato gerador do direito à estabilidade provisória da empregada gestante surge com a concepção na vigência do contrato de trabalho e projeta-se até cinco meses após

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote