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(DOC. VP 142.5854.9021.7500)

TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b», do ADCT. Contrato de experiência. Súmula 244, III, do TST

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho evoluiu no sentido de reconhecer o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, «b», do ADCT à empregada gestante submetida a contrato de trabalho por tempo determinado, gênero de que é espécie o contrato de experiência. Diretriz sufragada na nova redação do item III da Súmula 244/TST. 2. Acórdão regional que entende indevido o direito à estabilidade provisória à empregada gestante, em caso de contrato de

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