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(DOC. VP 142.5854.9021.7600)

TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b», do ADCT. Demora injustificada para ajuizar ação. Indenização substitutiva

«O fato gerador do direito à estabilidade provisória da empregada gestante surge com a concepção na vigência do contrato de trabalho e projeta-se até cinco meses após o parto, por força do que estabelecem os artigos 7º, VIII, da Constituição Federal e 10, II, 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A demora injustificada para ajuizamento de ação trabalhista pleiteando indenização substitutiva não obsta o reconhecimento do direito à indenização desde a

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