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(DOC. VP 142.5854.9022.1400)

TST. Indenização. Reembolso pelas despesas efetuadas pelo empregado com a lavagem de uniformes.

«Discute-se, nos autos, se é devido o reembolso ao empregado das despesas efetuadas com a lavagem de uniforme, quando o seu uso for obrigatório. Esta Corte superior tem firmado o posicionamento no sentido de que os custos de conservação e limpeza do uniforme devem ser suportados pelo empregador, por ser dele o risco da atividade econômica, conforme dispõe o CLT, art. 2º. Precedentes. Nesse contexto, o Regional, ao manter a condenação quanto ao pagamento de indenização ao reclamant

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