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(DOC. VP 142.5854.9023.3700)

TST. Gravidez. Estabilidade provisória. Pedido de indenização substitutiva. Período compreendido entre a demissão e a readmissão no emprego.

«O artigo 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao vedar a dispensa arbitrária da empregada gestante, fez isso de forma objetiva, desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto. Tem reiteradamente entendido esta Corte que o legislador constituinte não condicionou o gozo dessa garantia constitucional a que a empregada gestante postule primeiro sua reintegração no emprego, caso sua reintegração lhe seja oferecida por seu empr

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