Carregando…

(DOC. VP 142.5855.7005.7600)

TST. Dano moral. Inspeção com detector de metais

«1. Os paradigmas cotejados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, porque não analisam a questão relativa à ocorrência de dano moral pela inspeção mediante detector de metais. 2. O TRT não decidiu a questão com amparo na distribuição do ônus da prova, mas baseando-se na análise da prova produzida, motivo pelo qual não há como reconhecer violação do CLT, art. 818. Ademais, conforme entendimento desta Corte, o que deve ser provado são os fatos que ensejam o dan

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote