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(DOC. VP 142.5855.7005.9300)

TST. Recurso de revista. Advogado empregado de banco. Categoria diferenciada. Regime de dedicação exclusiva. Horas extraordinárias indevidas.

«O advogado que trabalha em estabelecimento bancário, em regime de exclusividade, integra categoria profissional diferenciada e está inserido na disposição final do Lei 8.906/1994, art. 20, não podendo fixar a sua jornada pelo CLT, art. 224, caput ou § 2º e inc. V da Súmula 102/TST, próprios dos bancários, não lhe sendo devidas como extraordinárias as horas trabalhadas depois da 4ª, tampouco aquelas trabalhadas depois da 6ª. Precedentes da SBDI-1 desta c. Corte. Incidência da Sú

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