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(DOC. VP 142.5855.7009.0900)

TST. Recurso de revista. Banco postal. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Jornada de seis horas prevista para os bancários. Impossibilidade.

«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, embora na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades peculiares das instituições financeiras, mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, fato registrado pelo acórdão regional, razão pela qual os empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não têm direito à redução da jornada prevista no CLT, art. 224 para a categoria dos trabalhadores bancários, pois permanecem inseridos na cat

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