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(DOC. VP 142.5855.7014.6500)

TST. Recurso de revista. Ect. Banco postal. Extensão da jornada especial de seis horas. Impossibilidade.

«Segundo o atual entendimento desta Turma, não faz jus à jornada especial de seis horas inerentes ao bancário o trabalhador ecetista que labora no banco postal (ECT). Ressalva de entendimento do Relator, que aplicava a jornada prevista no CLT, art. 224, caput. Assim, o recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.»

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