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(DOC. VP 142.5855.7016.2800)

TST. Enquadramento sindical. Empregados de instituições financeiras. Equiparação aos bancários apenas para fins de jornada de trabalho. Normas coletivas dos bancários inaplicáveis ao caso. Súmula 55.

«Consoante os termos da Súmula 55, as empresas denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. Logo, aos financiários não se estende os benefícios normativos da categoria dos bancários, por falta de previsão legal nesse sentido. Precedentes. No caso, a Corte Regional decide em consonância com o entendimento desta Corte Superior, na medida em que reconhece a tomadora de serviços como uma empresa "financeira" e afasta, como con

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