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(DOC. VP 142.5855.7018.0200)

TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Estabilidade provisória. Doença profissional. Perda auditiva. Indenização.

«Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, para a concessão da estabilidade provisória no emprego, é desnecessária a percepção do auxílio-doença acidentário, se constatada, após a despedida, doença ocupacional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego (Súmula 378, item II), o que ocorreu na hipótese dos autos.»

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