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(DOC. VP 142.5855.7019.3300)

TST. Estabilidade provisória. Secretário da cipa.

«Conforme disposto no artigo 10, II, «a», dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: «a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato». Desta forma, é evidente que todos os empregados eleitos para cargo de direção da CIPA são detentores da estabilidade provisória, ainda que sejam suplentes ou o

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