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(DOC. VP 142.5855.7024.5600)

TST. Recurso de revista. 1. Taxa de serviço/ gorjeta. Acordos coletivos. Retenção.

«Observa-se, da leitura do CLT, art. 457, § 3º, que se incluem na remuneração do empregado, além do salário devido, as gorjetas que receber do cliente, espontaneamente, como forma de retribuição pelo serviço que lhe foi prestado, e também aquela decorrente da cobrança da empresa, como adicional nas contas. Tanto os valores recebidos espontaneamente dos clientes, quanto aqueles cobrados como adicional nas contas pertencem aos empregados, razão pela qual não podem sofrer nenhuma rete

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