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(DOC. VP 143.1824.1023.0400)

TST. Beneficio de ordem. Execução de terceiro grau. Responsabilidade subsidiária.

«Na condenação subsidiária, o devedor sucessivo pode ser executado tão logo se esgotem os meios razoáveis de execução do devedor principal. Esta Corte não compreende ser exigível do credor hipossuficiente a penosa persecução dos bens dos sócios da principal devedora como condição para se executar a devedora subsidiária. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.»

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