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(DOC. VP 143.2574.8000.0500)

STJ. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I, combinado com o CP, art. 71). Apontada falta de defesa. Não veiculação de tese de autodefesa nas razões das peças apresentadas pelo advogado contratado pelo paciente. Não apresentação de defesa prévia. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Temas não suscitados pela defesa durante o curso da ação penal. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Não conhecimento.

«1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. 2. Da análise dos autos, verifica-se que o acórdão que deu parcial provimento ao apelo

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