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(DOC. VP 143.2574.8000.0700)

STJ. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Inquéritos policiais e ações penais em andamento. Sopesamento na primeira etapa da dosimetria como personalidade criminosa. Impossibilidade. Precedentes. Súmula 444/STJ. Circunstâncias do crime. Elevado prejuízo causado ao erário. Fundamento concreto e idôneo.

«1. Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração como personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. O prejuízo que excede o resultado normal do ilícito em tese praticado pelo agente pode servir para autorizar a e

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