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(DOC. VP 144.1891.8005.3400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro em continuidade delitiva. Prisão preventiva. Requisitos. Prolação de sentença condenatória. Carência superveniente de interesse processual. Ausência de advertência do réu por ocasião da citação. Necessidade de prova pré-constituída. Audiência de instrução realizada durante o prazo para oferecimento de defesa preliminar. Prejuízo à defesa não demonstrado. CPP, art. 563.

«I - A prolação de sentença configura novo título executivo a legitimar a constrição cautelar do Recorrente. Conquanto tenham sido oferecidos, antes do julgamento do writ originário, dois aditamentos às razões iniciais, os quais foram aceitos e apreciados pelo Tribunal de origem, o Impetrante, em ambas as petições, deixou de impugnar especificamente os fundamentos trazidos na sentença para negar ao Paciente o direito de recorrer em liberdade. É vedada a manifestação desta Corte s

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