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(DOC. VP 144.3330.3003.0000)

STJ. Processual civil e tributário. Imposto de importação. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Transporte de mercadorias. Pena de perdimento. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais

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