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(DOC. VP 144.5335.2002.9600)

TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Jornada de trabalho. Compensação entre as horas extras e a gratificação de função.

«É impossível a compensação pretendida entre a gratificação de função com as horas extras aqui deferidas, por absoluta ausência de identidades entre as verbas em questão. As horas extras deferidas referem-se a uma jornada diária, que não foi objeto de pagamento no tempo próprio e a gratificação de função, superior a 1/3 do seu salário efetivo, isoladamente considerada, remunera a maior responsabilidade do cargo, em sintonia com a Súmula 102, inciso VI, do TST.»

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