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(DOC. VP 144.5471.0001.2500)

TRT3. Recurso ordinário. Trabalho cooperado. Desvirtuamento das finalidades precípuas da Lei 5.764/71. Vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços. Possibilidade. Princípio da primazia da realidade.

«O trabalho prestado através do regime de cooperativismo deve atender às finalidades precípuas da Lei 5.764/71, sob pena de tipificação da relação empregatícia diretamente com a própria cooperativa ou com o tomador dos serviços, conforme o caso, nos termos da Súmula 331, I, do Col. TST. Nesse passo, a sentença não merece qualquer reparo, pois, diante do princípio da primazia da realidade sobre a forma, o reconhecimento da relação empregatícia havida entre a autora e o benefi

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