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(DOC. VP 144.5471.0001.9900)

TRT3. Contrato de experiência. Gestante. Estabilidade provisória.

«Relativamente aos contratos a termo, a jurisprudência era unânime no sentido de que, por se tratar de contrato por prazo certo, não se poderia estender a tal modalidade contratual a mencionada forma de estabilidade. Nesse sentido era o item III da Súmula 244/TST. Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho houve por bem modificar esse entendimento, de forma a dar maior efetividade ao direito fundamental constitucionalmente assegurado à gestante e ao nascituro, adequando-se ao posicionamen

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