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(DOC. VP 144.5471.0002.6000)

TRT3. Estabilidade da gestante. Indenização substitutiva. Ausência de pedido de reintegração. Renúncia ao direito. Abuso de direito. Inocorrência.

«A jurisprudência da Corte Trabalhista tem entendido que a opção de não retornar ao trabalho não obsta o direito da empregada gestante à estabilidade prevista no art. 10, alínea «b», II, do ADCT. Esse posicionamento decorre do entendimento de que o instituto da estabilidade visa a proteger a maternidade e o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 2º do CC), sendo, portanto, indisponíveis por parte da empregada gestante. De outro prisma, não se po

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