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(DOC. VP 144.7244.0005.7300)

TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal 14072/05. Município de São Paulo. Lei que autoriza a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) a cobrar pelos custos operacionais de serviços prestados em eventos, relativos à operação do sistema viário. Alegação de que a remuneração pretendida se trata tecnicamente de taxa, a obedecer, em consequência, os princípios do direito tributário. Suposta ofensa à legalidade, então, porque o ato normativo é regulamentado por decreto, que teria criado, inclusive, sua base de cálculo e alíquota. Inocorrência. Natureza jurídica de preço público. Ausência de compulsoriedade. Cobrança que não deriva do exercício do Poder de Polícia, nem caracteriza prestação de serviço divisível. Atividade debatida que foge às atribuições regulares e ordinárias da CET, tal a de manter a segurança e fluidez do trânsito em condições normais. Atendimento ao interesse público apenas secundário. Natureza jurídica de preço público, enfim. Entendimento aqui adotado amplamente majoritário também nas Câmaras de Direito Público desta Corte Bandeirante. Precedentes diversos trazidos à colação, embora novidade em tempo de Órgão Especial. Incidente julgado improcedente, para rejeitar a inconstitucionalidade arguida.

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