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(DOC. VP 144.7244.0009.5300)

TJSP. Mandado de segurança. Caráter Preventivo. Decreto Municipal. Município de São Paulo. Artigos 20 §§ 1º e 2º, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 do Decreto 51627/10. Dispositivo que obriga os notários e oficiais de registro a não procederem à lavratura e/ou registro de instrumentos e negócios jurídicos que objetivem a transmissão de bens imóveis ou de direitos a eles relativos, se existente, na ocasião, débito fiscal, sob pena de responderem solidariamente com os contribuintes pelo débito tributário. Incompatibilidade vertical, tanto com a Constituição Federal de 1988, quanto com a Constituição do Estado de São Paulo de 1989, em razão de invasão da competência privativa da União para legislar sobre transmissão da propriedade imóvel e registro público e do Tribunal de Justiça para a iniciativa legislativa, organização, controle e aplicação de penalidades dos serviços auxiliares, incluídos os notariais e de registro. Ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes de Estado. Artigo 5º caput da Constituição do Estado de São Paulo de 1989. Precedentes. Inconstitucionalidade dos dispositivos declarada. Arguição acolhida, determinado o retorno do autos à Câmara suscitante.

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