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(DOC. VP 144.8185.9001.4200)

TJPE. Apelação cível. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda. Litisconsórcio passivo necessário entre cônjuges. Arts. 10, § 1º e 47 do CPC/1973. Réu falecido antes da propositura da ação. Nulidade da citação editalícia configurada. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Descabida. Retomada do processo na primeira instância. Adequação.

«Uma vez que o primeiro réu já era falecido por ocasião do ajuizamento da ação, e que o autor promoveu a citação por edital deste e de sua esposa - litisconsorte passiva necessária (Arts. 10, §1º e 47 do CPC/1973) - , há, notoriamente, de ser declarada a nulidade de tal ato citatório e dos demais atos posteriormente praticados, inclusive a sentença ora vergastada, ante a evidente falta de capacidade do finado, para ser parte. O desatendimento dos requisitos de validade de um ato ju

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