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(DOC. VP 144.8185.9010.0200)

TJPE. Embargos de declaração. Apelação. Alegação de omissão quanto à redução dos honorários advocatícios. Desnecessidade de juntar original de substabelecimento. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. Aclaratório rejeitado. Decisão unânime.

«1. As questões postas na lide recursal foram examinadas e decididas oportunamente, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão no julgado, cujo resultado desfavoreceu a posição sustentada pela Embargante. 2. Não cabe, em sede de aclaratórios, o embargante instaurar uma nova discussão da matéria para obter uma modificação na decisão. 3. Não é necessário juntar os instrumentos de procuração e substabelecimento originais, pois tais documentos presumem-se verdade

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