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(DOC. VP 144.9584.1004.1100)

TJPE. Penal e processual penal. Tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, c/c o art. 14, II, do CPb). Pronúncia. Recurso em sentido estrito. 1ª preliminar. Inépcia da denúncia. Rejeição. 2ª preliminar. Nulidade da decisão em sede de embargos declaratórios. Rejeição. Mérito. Desclassificação para o delito tipificado no art. 132 do CPb. Impossibilidade. Concurso de teses antagônicas (»não-intencionalidade de matar» versus «animus necandi»). Dúvida. Questões que só podem ser elucidadas e dirimidas pelo tribunal do Júri. Prevalência do princípio in dubio pro societate. Afastamento da qualificadora do motivo fútil. Inviabilidade. Argumento não satisfatoriamente demonstrado. Qualificadora de natureza subjetiva. Apreciação e julgamento exclusivos do tribunal do Júri. Pronunciação mantida.

«1. 1ª PRELIMINAR: Inépcia da denúncia por falta de individualização da conduta do réu. Apesar do entendimento oposto da Defesa, a inicial acusatória individualiza perfeitamente a conduta do acusado, em todo o contexto fático. Preliminar rejeitada por unanimidade de votos. 2. 2ª PRELIMINAR: Nulidade da decisão proferida em sede de embargos declaratórios, a qual não aclarou a suscitação de «inépcia da denúncia, por falta de individualização da conduta do acusado». Prelimin

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